Adultos

Lição 8 - Salvação e livre-arbítrio II

ASSEMBLEIA DE DEUS - MONTE TABOR/IMPERATRIZ-MA

PORTAL ESCOLA DOMINICAL

QUARTO TRIMESTRE DE 2017

Adultos - A obra da salvação: Jesus Cristo é o caminho, a verdade e a vida

COMENTARISTA: CLAITON IVAN POMMERENING

COMPLEMENTOS, ILUSTRAÇÕES E VÍDEOS: PR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA

LIÇÃO Nº 8 – SALVAÇÃO E LIVRE-ARBÍTRIO

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COMENTÁRIOS DE DIVERSOS AUTORES

LIVRE-ARBÍTRIO - Teologia Sistemática de Charles Finney

Muitas passagens, incluindo a oração de Daniel 9, demonstram que a reação dos homens faz uma diferença no esquema final das coisas. A obediência ou a desobediência determinam a direção [dos eventos] porque o livre-arbítrio do homem é real. Caso contrário, as advertências proféticas e exortações ao arrependimento não fariam sentido (Is 1.18-20). De igual modo, as admoestações com relação a uma vida santa também seriam palavras vazias (Lv 19.2) e o modelo da fidelidade de Daniel se tornaria irrelevante.

LIVRE-ARBÍTRIO: Faculdade ou poder dos agentes morais em escolher, decidir entre objetos de escolha sem força ou por necessidade.

GOVERNO MORAL - Teologia Sistemática de Charles Finney

A ideia básica de governo é a de direção, orientação, controle por meio de uma regra ou leis ou de acordo com elas.

Todo governo é e deve ser ou moral ou físico; ou seja, toda direção e controle devem ser exercidos de acordo com uma lei moral ou física; pois não pode haver leis que não sejam morais nem físicas.

O governo físico é controle exercido por uma lei de necessidade ou força, em distinção à lei do livre-arbítrio ou liberdade. É o controle da substância, em oposição ao livre-arbítrio. O único governo de tal substância, no que se distingue do livre-arbítrio, é capaz, é e precisa ser físico.

Estados e mudanças, de matéria ou mente, que não sejam atos de livre-arbítrio, devem estar sujeitos à lei de necessidade. Devem, portanto, pertencer ao departamento do governo físico. O governo físico, pois, é a administração da lei física, ou da lei de força.

O governo moral consiste na declaração e administração da lei moral. É o governo do livre-arbítrio pelos motivos, em contraposição ao governo da substância pela força. O governo físico preside e controla os estados físicos e as mudanças de substância ou constituição, e todos os estados e mudanças involuntários. O governo moral preside e controla ou procura controlar os atos do livre-arbítrio: rege os estados e mudanças de mente inteligentes e voluntários. É um governo de motivações, em oposição ao governo de força — controle exercido, ou que se procura exercer, de acordo com a lei de liberdade, em oposição à lei da necessidade. É a administração da moral em oposição à lei física.

O governo moral inclui a dispensação de recompensas e punições, sendo administrado por meios muito complicados e vastos como o total das obras, e a providência, os caminhos e a graça de DEUS.

A agência moral implica a posse de livre-arbítrio. Por livre-arbítrio entende-se o poder de escolher ou recusar-se a escolher, em cada situação, em obediência à obrigação moral. Livre-arbítrio implica o poder de gerar e tomar escolhas próprias e de exercer nossa soberania em cada situação de escolha em questões morais — de decidir ou escolher de acordo com o dever ou não em todos os casos de obrigação moral. Que o homem não pode estar sob a obrigação moral de executar uma impossibilidade absoluta é uma verdade primeira da razão. Mas a causalidade do homem, toda sua capacidade de causalidade para executar ou fazer algo está em sua vontade. Se não puder ter vontade, nada pode fazer. Toda sua liberdade deve consistir em sua capacidade de desejar. Suas ações externas e seus estados mentais estão ligados às ações de sua vontade por uma lei de necessidade. Se desejo mover meus músculos, eles precisam mover-se, a menos que haja paralisia dos nervos de movimento voluntário ou uma resistência que se oponha ao poder de minhas volições e as vença. As seqüências de escolha ou volição estão sempre sob a lei da necessidade e, a menos que a vontade seja livre, o homem não possui liberdade; e se ele não possui liberdade, não é um agente moral, ou seja, é incapaz de ações morais e de caráter moral. O livre-arbítrio, portanto, no sentido acima definido, deve ser uma condição da agência moral e, é claro, da obrigação moral.

Assim como a consciência fornece a afirmação racional de que a necessidade é um atributo da afirmação da razão e dos estados da sensibilidade, de maneira igualmente inequívoca também fornece a afirmação racional de que a liberdade é um atributo das ações da vontade. Tenho consciência da afirmação de que eu poderia desejar diferente do que desejo em cada caso de obrigação moral, assim como tenho consciência da afirmação de que, em relação às verdades da intuição, não posso afirmar outra coisa senão o que afirmo. Tenho consciência de afirmar que sou livre quanto à vontade, assim como de afirmar que não sou livre ou voluntário quanto a meus sentimentos e intuições.

A consciência de afirmar a liberdade da vontade, ou seja, da capacidade de desejar de acordo com a obrigação moral ou de recusar-me a fazê-lo é uma condição necessária para a afirmação da obrigação. Por exemplo, nenhum homem afirma, nem pode afirmar, sua obrigação de desfazer todos os atos de sua vida passada e refazer toda a vida. Ele não pode afirmar estar sob tal obrigação, simplesmente porque não pode deixar de afirmar sua impossibilidade. Ele só pode afirmar sua obrigação de arrepender-se e obedecer a DEUS no futuro, porque ele tem consciência de afirmar sua capacidade de fazer isso. A consciência da afirmação da capacidade de atender a alguma requisição é uma condição necessária da afirmação da obrigação de obedecer a tal requisição. Assim, nenhum agente moral pode afirmar estar sob a obrigação de executar uma impossibilidade.

COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - PR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA

Fonte: http://www.apazdosenhor.org.br/profhenrique/licao8-aods-4tr17-salvacao-e-livre-arbitrio.htm Acesso em 13 nov. 2017

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